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Questão FC468381

Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial “Desenho Industrial” é:

Propriedade Industrial

NCE e FUJB (UFRJ) · 2009

Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial “Desenho Industrial” é:

  1. a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;
  2. os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;
  3. os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;
  4. a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;
  5. os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, isto é, trata-se da aparência externa que confere um resultado visual distintivo.

Para ser protegido é exigido que essa aparência seja nova e original, ou seja, não pode ser mera reprodução de formas já conhecidas e deve apresentar identidade própria frente ao que existe no mercado.

Além disso, precisa poder servir como tipo de fabricação industrial, isto é, ser passível de reprodução por processos industriais em série. A proteção incide sobre a aparência, não sobre funções técnicas ou soluções utilitárias do objeto.

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