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Questão FC468402

Determinado empreendedor brasileiro criou dois produtos, sendo o primeiro deles um perfume e o outro um sabonete. Deu ao primeiro nome idêntico ao de uma famosa marca francesa, a q

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2021

     Determinado empreendedor brasileiro criou dois produtos, sendo o primeiro deles um perfume e o outro um sabonete. Deu ao primeiro nome idêntico ao de uma famosa marca francesa, a qual não tinha registro no Brasil. Batizou o segundo com o mesmo nome de uma marca nacional registrada havia mais de cinquenta anos e com pedido de renovação deferido havia cinco anos.

Nessa situação hipotética,

  1. por se tratar de marca homônima a outra de alto renome, o pedido de registro referente ao perfume deverá ser indeferido.
  2. caso não tivesse havido o pedido de renovação da marca nacional, estaria caracterizada a caducidade, hipótese que ensejaria a extinção do registro.
  3. o empreendedor brasileiro pode se valer da marca nacional anteriormente registrada, pois ela já não detém o atributo da exclusividade por conta do decurso do tempo.
  4. o deferimento do registro da marca nacional pelo INPI não impediria que o mesmo título dessa marca fosse utilizado pelo empreendedor brasileiro como nome de um edifício residencial, pois, nesse caso, se trataria de um ato da vida civil.
  5. o INPI não poderá, de ofício, indeferir o pedido de registro do perfume, devendo esperar a impugnação do interessado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O deferimento do registro da marca não impede o uso do mesmo título como nome de um edifício porque tal uso configura um ato da vida civil, não uma atividade empresarial de identificação de produtos ou serviços.

A proteção marcária refere‑se à exclusividade no âmbito comercial, destinada a evitar confusão quanto à origem de bens ou serviços. Nomear um imóvel tem finalidade meramente individualizadora e não qualifica produto ou serviço.

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.804.960/SP, consolidou esse entendimento: mesmo marca de alto renome não impede denominação de empreendimentos imobiliários. Assim, é lícito ao empreendedor usar o título para um edifício, sem violar a exclusividade do registro.

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