Questão FC468405
Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção
Propriedade Industrial
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção
- do direito industrial brasileiro, desde que registrada no INPI.
- exclusivamente em seu ramo de atuação, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
- para preservar seu titular de usurpação, não sendo relevante nessa seara a proteção ao consumidor.
- em todos os ramos possíveis de atuação, sendo definida em lei como marca de alto renome registrada no Brasil.
- em todos os ramos da indústria, independentemente de registro no Brasil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta a literalidade do dispositivo que assegura proteção à marca notoriamente conhecida apenas no seu ramo de atuação, sem exigir registro ou depósito prévios no país.
Segundo o Art. 126 da Lei de Propriedade Industrial, consoante o art. 6bis da Convenção de Paris, essa proteção é especial e independente do registro no Brasil. Isso significa que, mesmo sem cadastro no INPI, a marca pode ensejar a recusa de registros conflitantes e a proibição de uso por terceiros quando houver risco de confusão em relação a produtos ou serviços do mesmo ramo.
Em resumo: a proteção existe automaticamente no campo de atuação da marca notoriamente conhecida, garantindo controle sobre usos diluitivos ou confundíveis, sem necessidade de registro local.
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