FC ConcursosFC Concursos

Questão FC468405

Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção

  1. do direito industrial brasileiro, desde que registrada no INPI.
  2. exclusivamente em seu ramo de atuação, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
  3. para preservar seu titular de usurpação, não sendo relevante nessa seara a proteção ao consumidor.
  4. em todos os ramos possíveis de atuação, sendo definida em lei como marca de alto renome registrada no Brasil.
  5. em todos os ramos da indústria, independentemente de registro no Brasil.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta a literalidade do dispositivo que assegura proteção à marca notoriamente conhecida apenas no seu ramo de atuação, sem exigir registro ou depósito prévios no país.

Segundo o Art. 126 da Lei de Propriedade Industrial, consoante o art. 6bis da Convenção de Paris, essa proteção é especial e independente do registro no Brasil. Isso significa que, mesmo sem cadastro no INPI, a marca pode ensejar a recusa de registros conflitantes e a proibição de uso por terceiros quando houver risco de confusão em relação a produtos ou serviços do mesmo ramo.

Em resumo: a proteção existe automaticamente no campo de atuação da marca notoriamente conhecida, garantindo controle sobre usos diluitivos ou confundíveis, sem necessidade de registro local.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo