Questão FC468408
O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de
Propriedade Industrial
FAURGS · 2016
O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de
- 5 (cinco) anos, improrrogável.
- 5 (cinco) anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
- 10 (dez) anos, improrrogável.
- 10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
- 70 (setenta) anos, improrrogável.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a Lei de Propriedade Industrial prevê que o registro de marca vigora por 10 (dez) anos.
Esse prazo é contado a partir da data da concessão do registro, e não da data do depósito do pedido. Findo o período de dez anos, o titular pode obter sua manutenção mediante pedido de renovação.
A renovação é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, o que significa que o registro pode ser renovado por mais dez anos quantas vezes forem necessárias, observados os procedimentos e pagamentos previstos na lei.
O fundamento legal está no art. 133 da Lei n. 9.279/96, que disciplina a duração e as prorrogações do registro de marca. Em prática, é essencial acompanhar prazos e taxas para preservar a proteção.
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