Questão FC468755
Nos termos da Lei n.º 9.610/98, após o óbito de seu autor, os direitos patrimoniais das obras permanecem por:
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
FURB · 2024
Nos termos da Lei n.º 9.610/98, após o óbito de seu autor, os direitos patrimoniais das obras permanecem por:
- 60 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
- 80 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
- 90 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
- 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
- 10 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D está correta porque a Lei n.º 9.610/98 fixa prazo de proteção patrimonial de 70 anos após o falecimento do autor.
O prazo começa a correr a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do óbito, garantindo contagem uniforme independentemente da data exata do falecimento.
Art. 41 estabelece essa regra e prevê que a transmissão dos direitos respeita a ordem sucessória prevista na lei civil.
O parágrafo único do mesmo artigo estende o mesmo prazo às obras póstumas, portanto também são protegidas por 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
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