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Questão FC468767

Os direitos dos artistas intérpretes ou executantes (por exemplo: cantores, músicos e atores), dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão são tratados na Lei no 9.6

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

VUNESP · 2024

Os direitos dos artistas intérpretes ou executantes (por exemplo: cantores, músicos e atores), dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão são tratados na Lei no 9.610/1998 em título dedicado aos direitos

  1. de autor.
  2. de domínio público.
  3. patrimoniais.
  4. conexos.
  5. morais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Direitos conexos são o conjunto de proteções destinado aos sujeitos que não criam a obra, mas a executam, fixam ou difundem. Na Lei 9.610/1998 esses direitos estão reunidos no Título V, regulamentados a partir do art. 89.

São titulares típicos desses direitos: artistas intérpretes ou executantes (cantores, músicos, atores), produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. A lei protege a forma, a execução, a fixação e a divulgação dessas manifestações, conferindo prerrogativas para exploração e remuneração.

O texto legal ainda prevê que, quando couber, aplicam‑se às situações conexas as normas relativas aos direitos de autor, garantindo compatibilidade entre proteção da obra e dos agentes que a materializam ou difundem.

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