Questão FC468787
De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigida a licença autoral para execução pública musical em eventos, sejam estes realizados em locais de frequência coletiva,
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
Instituto Verbena · 2023
De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigida a licença autoral para execução pública musical em eventos, sejam estes realizados em locais de frequência coletiva, seja pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica. Essa licença autoral deve ser providenciada junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad,
- previamente à realização do evento.
- posteriormente à realização do evento.
- no primeiro dia de realização do evento.
- no último dia de realização do evento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o Art. 68 da Lei 9.610/1998, a execução pública de obras musicais depende de autorização prévia e expressa do autor ou titular.
Na prática, o organizador do evento deve obter a licença antes da realização do espetáculo e comprovar os recolhimentos relativos aos direitos autorais.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é o responsável pela arrecadação e distribuição desses valores, cabendo a ele formalizar a autorização mediante apresentação de documentos e pagamento.
Sem essa providência prévia, a utilização de composições, fonogramas ou obras lítero-musicais em locais de frequência coletiva, radiodifusão ou exibição cinematográfica não está autorizada e configura violação dos direitos autorais.
Recomenda-se solicitar a licença com antecedência suficiente para evitar impedimentos legais ou cancelamento do evento.
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