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Questão FC468788

Em caso de violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o Artigo 68, a Lei Federal 9.610/1998 ainda estab

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

Instituto Verbena · 2023

Em caso de violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o Artigo 68, a Lei Federal 9.610/1998 ainda estabelece, em seu Artigo 110, que

  1. a produção do evento seja multada com o acréscimo de 20% sobre o valor devido.
  2. a produção do evento se responsabilize pelo acerto da licença autoral em até 30 dias após recebimento de notificação.
  3. o local ou estabelecimento sejam multados com o acréscimo de 20% sobre o valor devido.
  4. o local ou estabelecimento responsabilizam-se solidariamente com a produção do evento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 110 da Lei 9.610/1998 estabelece que, em caso de violação de direitos autorais em espetáculos ou audições públicas nos locais referidos no Art. 68, o local ou estabelecimento responsabilizam-se solidariamente com os organizadores do evento.

Isso significa que os proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários podem ser cobrados pelo inteiro cumprimento da obrigação de reparar ou pagar os direitos autorais. O titular poderá exigir o pagamento integral de qualquer um dos solidários, não sendo obrigado a dividir a cobrança entre eles.

Na prática, a solidariedade facilita a proteção do autor, pois aumenta as possibilidades de recebimento. A responsabilidade solidária não afasta o direito de regresso entre os responsáveis, caso um deles arque com a totalidade do débito.

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