Questão FC468791
Considerando a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei de Direitos Autorais (Direitos de Autor e Direitos Conexos), Autoria das Obras Intelectuais, marque a alternativa corr
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
CETREDE · 2022
Considerando a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei de Direitos Autorais (Direitos de Autor e Direitos Conexos), Autoria das Obras Intelectuais, marque a alternativa correta.
- “Art. 12. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.”
- “Art. 15. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.”
- “Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.”
- “Art. 11. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.”
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 13 estabelece uma presunção simples de autoria: quem, por uma das modalidades de identificação previstas no artigo anterior, tiver indicado ou anunciado essa qualidade ao utilizar a obra será considerado autor, não havendo prova em contrário.
Isso significa que a identificação do criador (nome, iniciais, pseudônimo ou sinal convencional) usada de forma habitual cria uma presunção jurídica favorável à autoria.
A expressão não havendo prova em contrário torna a presunção rebatível: cabe a quem a contesta apresentar provas documentais ou periciais que demonstrem outra realidade.
Na prática, o dispositivo facilita a proteção e a circulação da obra, conferindo segurança probatória inicial, mas não elimina a necessidade de provas adicionais em disputas complexas.
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