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Questão FC468801

Não são objeto de proteção como direitos autorais: I - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas. II - os textos de tratados ou convenções,

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

AVANÇASP · 2022

Não são objeto de proteção como direitos autorais:

 

I - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas.

 

II - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.

 

III - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.

 

É correto o que se afirma em:

  1. I e II, apenas.
  2. I e III, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. Todos os itens.
  5. Nenhuns dos itens.
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Gabarito

A

Comentário do professor

I e II estão corretas: esses conteúdos não são objeto de proteção por direitos autorais.

A Lei de Direitos Autorais ( Lei 9.610/1998 ), em seu Art. 8º, prevê expressamente que não se protegem como obras os textos de tratados, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais e as informações de uso comum como calendários, agendas, cadastros ou legendas.

O fundamento prático é a falta de originalidade e a natureza funcional desses conteúdos, que exigem livre utilização para garantir acesso à norma, à informação pública e ao funcionamento de serviços e rotinas administrativas.

Assim, tais materiais situam-se fora do alcance da proteção autoral prevista na lei, permitindo sua reprodução e uso sem necessidade de autorização ou pagamento de direitos.

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