Questão FC468801
Não são objeto de proteção como direitos autorais: I - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas. II - os textos de tratados ou convenções,
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
AVANÇASP · 2022
Não são objeto de proteção como direitos autorais:
I - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas.
II - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
III - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
É correto o que se afirma em:
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- Todos os itens.
- Nenhuns dos itens.
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Gabarito
A
Comentário do professor
I e II estão corretas: esses conteúdos não são objeto de proteção por direitos autorais.
A Lei de Direitos Autorais ( Lei 9.610/1998 ), em seu Art. 8º, prevê expressamente que não se protegem como obras os textos de tratados, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais e as informações de uso comum como calendários, agendas, cadastros ou legendas.
O fundamento prático é a falta de originalidade e a natureza funcional desses conteúdos, que exigem livre utilização para garantir acesso à norma, à informação pública e ao funcionamento de serviços e rotinas administrativas.
Assim, tais materiais situam-se fora do alcance da proteção autoral prevista na lei, permitindo sua reprodução e uso sem necessidade de autorização ou pagamento de direitos.
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