Questão FC468836
O campo de atuação dos arquitetos e urbanistas é notoriamente amplo e complexo. Desde a formação até a definição do nicho de atuação, esses profissionais têm de lidar com distintas
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
IADES · 2019
O campo de atuação dos arquitetos e urbanistas é notoriamente amplo e complexo. Desde a formação até a definição do nicho de atuação, esses profissionais têm de lidar com distintas áreas do conhecimento humano, a partir de uma visão integrada para sanar os mais variados tipos de problemas interdisciplinares. Se, por um lado, a técnica permite superar os limites impostos pela natureza, a dimensão artística da profissão implica uma aproximação aos sentimentos e às sensações humanas. Assim como outros profissionais que constroem objetos concretos ou produtos intelectuais, o trabalho de arquitetos e urbanistas está diretamente associado à Lei de Direitos Autorais.
Acerca dessa relação entre a arquitetura e o urbanismo e a Lei de Direitos Autorais, assinale a alternativa correta.
- Os direitos autorais constituem uma jurisdição relativa à moralidade, transmissível para os descendentes dos autores, e ao patrimônio dos autores, não transmissível para os descendentes destes.
- Em razão da prescrição prevista em Lei, nenhum tipo de direito autoral tem caráter perpétuo.
- Os direitos autorais patrimoniais são aqueles transmissíveis na forma de herança e, portanto, inalienáveis.
- O registro do direito autoral de obra produzida em coautoria deverá ser igualmente dividido entre os autores.
- Os direitos autorais morais não são transmissíveis, mas são perpétuos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque trata dos direitos morais do autor protegidos pela Lei nº 9.610/98.
Esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, o autor não pode ceder nem renunciar a eles durante a vida (Art. 27).
Ao mesmo tempo, tais direitos possuem caráter perpétuo, persistindo após a morte do autor. Há, porém, uma nuance: por óbito do autor, certos direitos morais passam a ser exercidos pelos sucessores conforme Art. 24, §1º, relativos, em especial, à reivindicação da autoria, indicação do nome, conservação da obra inédita e integridade da obra.
Para arquitetos e urbanistas, isso garante proteção permanente ao reconhecimento da autoria e à integridade das obras.
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