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Questão FC468836

O campo de atuação dos arquitetos e urbanistas é notoriamente amplo e complexo. Desde a formação até a definição do nicho de atuação, esses profissionais têm de lidar com distintas

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

IADES · 2019

O campo de atuação dos arquitetos e urbanistas é notoriamente amplo e complexo. Desde a formação até a definição do nicho de atuação, esses profissionais têm de lidar com distintas áreas do conhecimento humano, a partir de uma visão integrada para sanar os mais variados tipos de problemas interdisciplinares. Se, por um lado, a técnica permite superar os limites impostos pela natureza, a dimensão artística da profissão implica uma aproximação aos sentimentos e às sensações humanas. Assim como outros profissionais que constroem objetos concretos ou produtos intelectuais, o trabalho de arquitetos e urbanistas está diretamente associado à Lei de Direitos Autorais.


Acerca dessa relação entre a arquitetura e o urbanismo e a Lei de Direitos Autorais, assinale a alternativa correta.

  1. Os direitos autorais constituem uma jurisdição relativa à moralidade, transmissível para os descendentes dos autores, e ao patrimônio dos autores, não transmissível para os descendentes destes.
  2. Em razão da prescrição prevista em Lei, nenhum tipo de direito autoral tem caráter perpétuo.
  3. Os direitos autorais patrimoniais são aqueles transmissíveis na forma de herança e, portanto, inalienáveis.
  4. O registro do direito autoral de obra produzida em coautoria deverá ser igualmente dividido entre os autores.
  5. Os direitos autorais morais não são transmissíveis, mas são perpétuos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata dos direitos morais do autor protegidos pela Lei nº 9.610/98.

Esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, o autor não pode ceder nem renunciar a eles durante a vida (Art. 27).

Ao mesmo tempo, tais direitos possuem caráter perpétuo, persistindo após a morte do autor. Há, porém, uma nuance: por óbito do autor, certos direitos morais passam a ser exercidos pelos sucessores conforme Art. 24, §1º, relativos, em especial, à reivindicação da autoria, indicação do nome, conservação da obra inédita e integridade da obra.

Para arquitetos e urbanistas, isso garante proteção permanente ao reconhecimento da autoria e à integridade das obras.

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