Questão FC468852
De acordo com a LEI Nº 9610/98 Art.46, acerca das limitações aos Direitos Autorais, podemos afirmar que NÃO constitui ofensa quanto a reprodução:
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
IBFC · 2018
De acordo com a LEI Nº 9610/98 Art.46, acerca das limitações aos Direitos Autorais, podemos afirmar que NÃO constitui ofensa quanto a reprodução:
- Na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transmitidos
- Em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza
- De retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros
- De obras literárias, artísticas ou cientificas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que a reprodução de retratos ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda pelo proprietário do objeto encomendado, havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros, constitui ofensa aos direitos autorais. Em outras palavras, a existência de oposição impede a aplicação da exceção legal.
Art. 46, I, "c" da Lei 9.610/98 disciplina que a reprodução desses retratos só deixa de ser ofensa quando não há oposição do representado ou de seus herdeiros; havendo oposição, a reprodução exige autorização.
Assim, a alternativa está correta por afirmar que, na presença de oposição, a reprodução é ilícita, podendo o titular ou seus sucessores impedir a divulgação ou buscar reparação judicial.
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