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Questão FC468852

De acordo com a LEI Nº 9610/98 Art.46, acerca das limitações aos Direitos Autorais, podemos afirmar que NÃO constitui ofensa quanto a reprodução:

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

IBFC · 2018

De acordo com a LEI Nº 9610/98 Art.46, acerca das limitações aos Direitos Autorais, podemos afirmar que NÃO constitui ofensa quanto a reprodução:

  1. Na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transmitidos
  2. Em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza
  3. De retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros
  4. De obras literárias, artísticas ou cientificas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que a reprodução de retratos ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda pelo proprietário do objeto encomendado, havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros, constitui ofensa aos direitos autorais. Em outras palavras, a existência de oposição impede a aplicação da exceção legal.

Art. 46, I, "c" da Lei 9.610/98 disciplina que a reprodução desses retratos só deixa de ser ofensa quando não há oposição do representado ou de seus herdeiros; havendo oposição, a reprodução exige autorização.

Assim, a alternativa está correta por afirmar que, na presença de oposição, a reprodução é ilícita, podendo o titular ou seus sucessores impedir a divulgação ou buscar reparação judicial.

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