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Questão FC468861

Constitui ofensa aos direitos autorais

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

CEV UECE · 2018

Constitui ofensa aos direitos autorais

  1. a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
  2. a reprodução, de um só exemplar de uma obra, ainda que integral, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
  3. a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.
  4. a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que constitui ofensa a reprodução integral de uma obra em um único exemplar para uso privado do copista, mesmo quando feita pelo próprio e sem intuito de lucro.

Isso ocorre porque a exceção legal ao direito de reprodução admite apenas a cópia de pequenos trechos para uso privado. A cópia da obra em sua totalidade ultrapassa esse limite, afastando a proteção da exceção e atingindo o direito exclusivo do autor de autorizar reproduções.

Portanto, a reprodução integral sem autorização do titular configura ofensa aos direitos autorais, conforme previsto em art. 46 da Lei nº 9.610/98.

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