Questão FC468864
A fotografia é obra intelectual e é protegida pela lei. Está escrito no art. 7, inc. VII, da Lei 9610/98. Os direitos inalienáveis do autor são chamados de direitos morais. De acor
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
INSTITUTO ÁGUIA · 2018
A fotografia é obra intelectual e é protegida pela lei. Está escrito no art. 7, inc. VII, da Lei 9610/98. Os direitos inalienáveis do autor são chamados de direitos morais. De acordo com o Art. 24 da lei dos direitos autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos:
I. O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II. O de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III. O de conservar a obra inédita;
IV. O de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V. O de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI. O de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII. O de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Está correto o que se afirma em:
- I, III, V e VII.
- II, IV, VI e VII.
- I, II, III, V e VII.
- Todas as alternativas estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta porque reúne os direitos morais previstos no Art. 24 da Lei nº 9.610/98, que protegem a ligação pessoal do autor com a obra.
Reivindicar autoria: o autor pode declarar-se autor a qualquer tempo, protegendo sua paternidade sobre a obra.
Indicação do nome: garante que o nome, pseudônimo ou sinal convencional seja indicado quando a obra for utilizada.
Conservar inédita: o autor pode manter a obra fora de circulação até decidir divulgá‑la.
Assegurar integridade: permite opor‑se a modificações que prejudiquem a obra ou a reputação do autor.
Modificar a obra: autor pode alterar a obra antes ou depois de sua utilização.
Retirar de circulação e acesso a exemplar único: autor pode suspender usos que lhe causem dano e requerer acesso a peças raras para preservação, indenizando o detentor por eventuais danos.
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