Questão FC468894
A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuíz
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
Instituto Verbena · 2017
A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível, o
- editor que teve garantida a primeira reprodução da obra.
- titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida ou divulgada.
- ente arrecadador que obteve autorização para representação do autor.
- produtor que seja representante legal do artista.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 102 da Lei n.º 9.610/1998 confere ao titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida ou divulgada o direito de requerer a apreensão dos exemplares ilegais ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Isso significa que o autor ou titular de direitos pode pedir ao Judiciário medidas para cessar a circulação de cópias não autorizadas (prática de pirataria) e impedir novas divulgações, preservando seus direitos econômicos e morais.
Na prática, é necessário comprovar a titularidade e a reprodução ou divulgação indevida; o pedido costuma tramitar em ação judicial e pode incluir medidas urgentes para retirada ou apreensão dos exemplares.
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