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Questão FC468894

A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuíz

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

Instituto Verbena · 2017

A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível, o

  1. editor que teve garantida a primeira reprodução da obra.
  2. titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida ou divulgada.
  3. ente arrecadador que obteve autorização para representação do autor.
  4. produtor que seja representante legal do artista.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 102 da Lei n.º 9.610/1998 confere ao titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida ou divulgada o direito de requerer a apreensão dos exemplares ilegais ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Isso significa que o autor ou titular de direitos pode pedir ao Judiciário medidas para cessar a circulação de cópias não autorizadas (prática de pirataria) e impedir novas divulgações, preservando seus direitos econômicos e morais.

Na prática, é necessário comprovar a titularidade e a reprodução ou divulgação indevida; o pedido costuma tramitar em ação judicial e pode incluir medidas urgentes para retirada ou apreensão dos exemplares.

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