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Questão FC468899

Como a lei considera o autor da obra intelectual?

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

FAU UNICENTRO · 2017

A Convenção de Berna, em 1886, na cidade de Berna na Suíça, teve o objetivo de reunir países do mundo todo para uniformizar o reconhecimento e a concessão dos direitos de autor e direitos conexos entre as nações que assinaram o tratado. No Brasil, o registro de obras é facultado ao autor e pode ser realizado em órgãos públicos (como a Biblioteca Nacional) e privados (como empresas especializadas e cartórios da iniciativa privada). A Lei 9.610 de 1998 dispõe sobre a legislação dos direitos autorais e o registro de obras artísticas, científicas e literárias.

 

Como a lei considera o autor da obra intelectual?

  1. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou copia obra que está no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.
  2. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra, transforma ou mixa obra caída no domínio público, não podendo opor-se a possibilidades de reprodução.
  3. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia sua.
  4. É titular de direitos de autor quem copia, transmite, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.
  5. É titular quem inventa, adapta, traduz, compra direitos, arranja ou orquestra obra, podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 14 da Lei nº 9.610/1998 estabelece que é titular de direitos quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público. A alternativa C reproduz esse dispositivo legal.

Isso significa que a proteção recai sobre a expressão criativa introduzida na nova versão, ou seja, sobre a tradução, arranjo ou adaptação em si, e não sobre a obra original já em domínio público. O autor da adaptação não pode impedir outra pessoa de fazer outra adaptação, arranjo ou tradução da mesma obra, salvo se for cópia da sua.

Ex.: uma tradução original de uma obra clássica tem proteção sobre nuances e escolhas traduzidas, mas não impede outras traduções independentes.

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