Questão FC468910
O exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual cabe:
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
IESES · 2016
O exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual cabe:
- Exclusivamente ao diretor.
- Ao Autor.
- Aos patrocinadores.
- Aos artistas intérpretes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 25 da Lei nº 9.610/1998 estabelece que cabe, de forma exclusiva, ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Os direitos morais são os direitos pessoais do autor, como o de reivindicar a autoria, preservar a integridade da obra e autorizar sua divulgação ou eventual retirada. Esses direitos são inalienáveis e imateriais.
A exclusividade prevista significa que, mesmo havendo diversos colaboradores no processo de realização, é o diretor quem detém legitimidade para exercer essas prerrogativas morais.
Importante distinguir: os direitos patrimoniais (econômicos) da obra podem pertencer a produtores ou terceiros, mas não afetam a titularidade exclusiva dos direitos morais do diretor.
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