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Questão FC468910

O exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual cabe:

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

IESES · 2016

O exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual cabe:

  1. Exclusivamente ao diretor.
  2. Ao Autor.
  3. Aos patrocinadores.
  4. Aos artistas intérpretes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 25 da Lei nº 9.610/1998 estabelece que cabe, de forma exclusiva, ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Os direitos morais são os direitos pessoais do autor, como o de reivindicar a autoria, preservar a integridade da obra e autorizar sua divulgação ou eventual retirada. Esses direitos são inalienáveis e imateriais.

A exclusividade prevista significa que, mesmo havendo diversos colaboradores no processo de realização, é o diretor quem detém legitimidade para exercer essas prerrogativas morais.

Importante distinguir: os direitos patrimoniais (econômicos) da obra podem pertencer a produtores ou terceiros, mas não afetam a titularidade exclusiva dos direitos morais do diretor.

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