Questão FC468919
O capítulo IV, Art. 95, da lei 9.610 de 19 de fevereiro trata
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
CVEST IFPE · 2016
O capítulo IV, Art. 95, da lei 9.610 de 19 de fevereiro trata
- da duração dos direitos conexos.
- das associações de titulares de direitos de autor e dos que lhe são conexos .
- dos direitos das empresas de radiodifusão.
- de disposições preliminares.
- da utilização da obra audiovisual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Capítulo IV, art. 95 da Lei 9.610/98 regula os direitos das empresas de radiodifusão sobre suas emissões.
O dispositivo confere às emissoras o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, a fixação e a reprodução das suas transmissões. Isso significa que qualquer captação, gravação ou reexibição de um sinal de rádio ou TV depende da anuência da empresa radiodifusora.
Além disso, o artigo abrange a comunicação ao público por televisão em locais de frequência coletiva, exigindo autorização para exibir programas em ambientes públicos.
Importante: esses direitos convivem com os direitos dos autores e demais titulares das obras veiculadas. Ou seja, é necessário observar e respeitar também os direitos intelectuais incluídos na programação.
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