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Questão FC468919

O capítulo IV, Art. 95, da lei 9.610 de 19 de fevereiro trata

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

CVEST IFPE · 2016

O capítulo IV, Art. 95, da lei 9.610 de 19 de fevereiro trata

  1. da duração dos direitos conexos.
  2. das associações de titulares de direitos de autor e dos que lhe são conexos .
  3. dos direitos das empresas de radiodifusão.
  4. de disposições preliminares.
  5. da utilização da obra audiovisual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Capítulo IV, art. 95 da Lei 9.610/98 regula os direitos das empresas de radiodifusão sobre suas emissões.

O dispositivo confere às emissoras o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, a fixação e a reprodução das suas transmissões. Isso significa que qualquer captação, gravação ou reexibição de um sinal de rádio ou TV depende da anuência da empresa radiodifusora.

Além disso, o artigo abrange a comunicação ao público por televisão em locais de frequência coletiva, exigindo autorização para exibir programas em ambientes públicos.

Importante: esses direitos convivem com os direitos dos autores e demais titulares das obras veiculadas. Ou seja, é necessário observar e respeitar também os direitos intelectuais incluídos na programação.

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