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Questão FC468932

Segundo o artigo 45 da lei de diretos autorais, o domínio público pode ser expressamente invocado nas obras

Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais

Marinha · 2016

Segundo o artigo 45 da lei de diretos autorais, o domínio público pode ser expressamente invocado nas obras

  1. de autores falecidos que não tenham deixado sucessores.
  2. de autores falecidos a mais de 50 anos.
  3. psicografadas.
  4. de autores desaparecidos a mais de 65 anos.
  5. de autores desaparecidos a mais de 80 anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Domínio público pode ser invocado, segundo o art. 45, I da Lei 9.610/98, para as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores.

Quando o autor morre, os direitos patrimoniais são transferidos aos herdeiros. Se não houver sucessores, não há titular a quem esses direitos possam ser atribuídos, e a obra passa ao domínio público, permitindo o uso livre quanto aos direitos patrimoniais.

Essa previsão evita lacuna jurídica sobre titularidade patrimonial após o falecimento sem herdeiros, assegurando que a obra possa ser utilizada sem autorização ou remuneração a titulares inexistentes.

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