Questão FC468956
A legislação Brasileira sobre Direito Autoral, Lei 9.610, 1988; Lei 10.406, 2002; Decreto-lei 2.848, 1940, define que:
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
IBFC · 2014
A legislação Brasileira sobre Direito Autoral, Lei 9.610, 1988; Lei 10.406, 2002; Decreto-lei 2.848, 1940, define que:
- Quando a reprodução de um documento é utilizada para fins acadêmicos e particulares, não está ferindo o Direito Autoral.
- Toda reprodução de um documento é considerada cópia, e para obras que não estão na categoria de domínio público, a cópia sem autorização constitui contrafação, ato ilícito e penal.
- Uma obra, mesmo não registrada, está protegida pela lei de direito autoral, cabendo as mesmas penalidades que para obras registradas.
- Pequenos trechos das obras podem ser reproduzidos sem ferir a lei. Entenda-se por “pequenos trechos” de 10 a 15% de reprodução da obra.
- O Direito Autoral é exclusivo do autor da obra, não podendo ser passado para outro em hipótese alguma.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) estabelece que a reprodução equivale a cópia da obra. Nos termos do art. 5º, incs. VI e VII, a reprodução sem autorização é considerada contrafação, isto é, ato ilícito que viola os direitos do titular.
O art. 33 proíbe a reprodução de obra que não esteja em domínio público sem permissão do autor, e o art. 102 assegura ao titular medidas como apreensão dos exemplares ou suspensão da divulgação, além da indenização cabível.
No plano penal, o art. 184 do Código Penal tipifica a violação de direitos autorais, com penas previstas e majorantes quando houver reprodução com intuito de lucro. Há exceções, como a reprodução em um único exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro (art. 46, II, LDA).
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