Questão FC469013
Qual o número de exemplares que será cobrado do fraudador?
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
FUNDEP · 2012
Em relação às sanções civis aplicáveis à violação dos Direitos Autorais, o art. 103 da Lei n. 9.610 diz: — "Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido."
Parágrafo Único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de X exemplares, além dos apreendidos.
Qual o número de exemplares que será cobrado do fraudador?
- Mil exemplares
- Três mil exemplares
- Cinco mil exemplares
- Dez mil exemplares
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta certa: três mil exemplares. O art. 103 da Lei n. 9.610/98 prevê que, se não se conhecer o número de exemplares da edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor correspondente a três mil exemplares, além dos exemplares apreendidos.
Trata-se de previsão legal expressa que substitui a necessidade de apurar a tiragem real quando essa prova for impossível ou muito difícil. A solução funciona como presunção legislativa destinada a assegurar a reparação do titular sem exigência de prova minuciosa.
Na prática, o montante fixo facilita a execução da condenação e garante que a indenização seja aplicada cumulativamente com a perda dos exemplares apreendidos, preservando o caráter reparatório da sanção civil.
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