Questão FC469029
A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor. O título de publicações peri
Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais
COSEAC UFF · 2009
A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido:
- até dois anos após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a três anos;
- por três anos após a criação;
- até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos;
- por um ano após a criação, exceto se for anual, caso em que esse prazo se elevará a três anos;
- até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a três anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação garante proteção temporária ao título de publicações periódicas quando este for original e inconfundível com título anterior de mesmo gênero.
O prazo de proteção começa a contar a partir da saída do último número (data da última edição publicada). Durante esse prazo não se admite a adoção, por terceiro, de título idêntico ou capaz de causar confusão.
O período legal é de um ano após o último número; se a publicação for anual, o prazo é de dois anos. Após esse lapso temporal o título perde essa proteção específica, ficando disponível para uso.
Essa regra visa preservar a identificação do veículo e evitar aproveitamento indevido do prestígio editorial.
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