Questão FC469063
De acordo com o Art. 133 da Lei nº 9.279, de 14/05/1996, que trata da propriedade industrial, o registro da marca vigorará por um prazo definido, contado da data da concessão do re
Lei nº 9.279/1996 - Crimes Contra a Propriedade Industrial (arts. 183 a 210)
SELECON · 2022
De acordo com o Art. 133 da Lei nº 9.279, de 14/05/1996, que trata da propriedade industrial, o registro da marca vigorará por um prazo definido, contado da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Esse prazo é de:
- 10anos
- 20anos
- 30anos
- 40anos
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 133 da Lei nº 9.279/1996 estabelece que o registro da marca vigorará por 10 anos, contados da data da concessão do registro.
Isso significa que, a partir do momento em que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede o registro, a proteção conferida à marca tem duração inicial de 10 anos.
O dispositivo também prevê que esse prazo é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, ou seja, pode ser renovado por novos períodos de 10 anos cada, mediante os atos e requisitos previstos em lei.
Portanto, a alternativa correta é 10 anos, em conformidade com o texto legal.
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