FC ConcursosFC Concursos

Questão FC469070

Sobre a disciplina jurídica da concorrência, analise as afirmativas a seguir. I. A publicação, por qualquer meio, de falsa afirmação, em detrimento de concorrente com o fim de obte

Lei nº 9.279/1996 - Crimes Contra a Propriedade Industrial (arts. 183 a 210)

CONSULPLAN · 2018

Sobre a disciplina jurídica da concorrência, analise as afirmativas a seguir.


I.  A publicação, por qualquer meio, de falsa afirmação, em detrimento de concorrente com o fim de obter vantagem, constitui crime de concorrência desleal.


II.  O aumento arbitrário de lucros e a dominação de mercado relevante de bens ou serviços constituem infrações da ordem econômica, pressupondo culpa do agente econômico, ainda que os resultados pretendidos não tenham sido alcançados.


III.  Nas informações que se caracterizem como confidenciais, sejam segredo de indústria ou de comércio, quando reveladas em juízo, deverá ser observado o segredo de justiça.


IV.  Os prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial conferem ao prejudicado o direito de haver perdas e danos.


Estão corretas apenas as afirmativas

  1. II e III.
  2. II e IV.
  3. I, II e IV.
  4. I, III e IV.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação I é correta: a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, art. 195, I) tipifica como crime de concorrência desleal a publicação, por qualquer meio, de falsa afirmação em detrimento de concorrente com o fim de obter vantagem. O elemento subjetivo é a finalidade de vantagem e o fato deve prejudicar o concorrente.


A afirmação III é correta: quando são reveladas em juízo informações que se caracterizam como confidenciais (segredo de indústria ou comércio), o juiz deve determinar o prosseguimento do processo em segredo de justiça, vedando o uso dessas informações para outras finalidades (art. 206, LPI).


A afirmação IV é correta: os prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial asseguram ao prejudicado o direito de pleitear perdas e danos como forma de reparação (art. 209, LPI).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo