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Questão FC469158

Ainda acerca da propriedade industrial e com base na legislação em vigor e nas lições doutrinárias, julgue o seguinte item. A propriedade do privilégio é transferível, sendo possív

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2002

Ainda acerca da propriedade industrial e com base na legislação em vigor e nas lições doutrinárias, julgue o seguinte item.

 

A propriedade do privilégio é transferível, sendo possível, a pedido do titular da patente ou de seu licenciado, que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) seja utilizado como instrumento para oferecimento da licença.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADA porque confunde quem pode utilizar o INPI para a oferta de licença. Pelo art. 64 da Lei 9.279/96, apenas o titular da patente pode solicitar ao INPI que a patente seja colocada em oferta para fins de exploração.

Assim, o licenciado não tem legitimidade para requerer essa oferta junto ao INPI; somente o detentor do direito patrimonial sobre a patente pode fazê‑lo. Caso ocorra transferência da titularidade (cessão), o novo titular passa a ter essa faculdade.

Além disso, o § 3º do mesmo artigo impede que uma patente já gravada por licença voluntária com caráter de exclusividade seja objeto de oferta, limitando ainda mais a atuação do titular nesse sentido.

Portanto, a parte que afirma que o pedido pode ser feito pelo titular ou por seu licenciado está incorreta juridicamente.

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