Questão FC481338
Suponha que o projeto de Lei Orçamentária Anual, embora apresentado e apreciado, tenha sido rejeitado na votação em Plenário. Nesse caso, o tratamento que o nosso ordenamento juríd
Orçamento Público
FCC · 2018
Suponha que o projeto de Lei Orçamentária Anual, embora apresentado e apreciado, tenha sido rejeitado na votação em Plenário.
Nesse caso, o tratamento que o nosso ordenamento jurídico oferece para o impasse é:
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer regras para a execução provisória de orçamento não sancionado.
- O orçamento do ano anterior pode ser corrigido pelo índice oficial de inflação e executado à razão de um doze avos ao mês.
- Não é possível ao Poder Legislativo rejeitar o projeto de Lei Orçamentária.
- O projeto de Lei Orçamentária fica tacitamente aprovado se não for apreciado até o final da sessão legislativa.
- A Lei Orçamentária anterior permanece em vigor, sem qualquer prejuízo para arrecadação e gastos públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A **Lei de Diretrizes Orçamentárias** (LDO) atua como instrumento que preenche a lacuna quando a **Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)** não é sancionado ou é rejeitado.
Nessa situação excepcional, a LDO pode prever a **execução provisória** do orçamento, autorizando o Poder Executivo a realizar despesas de forma **proporcional ao mês** em curso, seguindo a regra prática de \(x/12\) do montante proposto, até que haja nova norma orçamentária aprovada.
Trata‑se de medida temporária e limitada, destinada a garantir a continuidade dos serviços públicos, devendo obedecer aos princípios e limites constitucionais e às autorizações específicas estabelecidas pela própria LDO.
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