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Questão FC482509

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nessa hipót

Direito de Empresa

FCC · 2018

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nessa hipótese,

  1. precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
  2. não há necessidade de autorização judicial, bastando a representação ou assistência regular, por conta e risco do representante legal do incapaz no tocante às relações jurídicas da empresa com terceiros e em face dos demais sócios.
  3. há necessidade de autorização judicial, que uma vez concedida será irrevogável, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa em continuá-la, ouvidos os representantes legais do incapaz e sem prejuízo dos direitos de terceiros.
  4. precederá autorização judicial, passível de revogação eventual, após exame das circunstâncias, conveniência e riscos da continuação da empresa, ouvidos os representantes legais do incapaz e com prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
  5. em regra, não haverá necessidade de autorização judicial, salvo se terceiros a pleitearem, bastando a administração da empresa pelos representantes legais do incapaz, com ratificação oportuna de seus atos pelos demais diretores e sócios da empresa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa reflete o disposto no Art. 974 do Código Civil: o incapaz só pode continuar a empresa que antes exercia (ou que veio por herança) com prévia autorização judicial. Essa autorização exige exame concreto das circunstâncias, dos riscos e da conveniência de manter a atividade, para proteger o incapaz e terceiros.

O juiz pode revogar a autorização se entender necessário, sempre após ouvir os pais, tutores ou representantes legais do menor ou interdito. Essa revogação visa ajustar a proteção conforme a evolução dos fatos.

Por fim, a autorização e sua eventual revogação devem respeitar o princípio da segurança jurídica: ocorrerão sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros, preservando negócios já perfeitos.

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