Questão FC482509
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nessa hipót
Direito de Empresa
FCC · 2018
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nessa hipótese,
- precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
- não há necessidade de autorização judicial, bastando a representação ou assistência regular, por conta e risco do representante legal do incapaz no tocante às relações jurídicas da empresa com terceiros e em face dos demais sócios.
- há necessidade de autorização judicial, que uma vez concedida será irrevogável, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa em continuá-la, ouvidos os representantes legais do incapaz e sem prejuízo dos direitos de terceiros.
- precederá autorização judicial, passível de revogação eventual, após exame das circunstâncias, conveniência e riscos da continuação da empresa, ouvidos os representantes legais do incapaz e com prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
- em regra, não haverá necessidade de autorização judicial, salvo se terceiros a pleitearem, bastando a administração da empresa pelos representantes legais do incapaz, com ratificação oportuna de seus atos pelos demais diretores e sócios da empresa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa reflete o disposto no Art. 974 do Código Civil: o incapaz só pode continuar a empresa que antes exercia (ou que veio por herança) com prévia autorização judicial. Essa autorização exige exame concreto das circunstâncias, dos riscos e da conveniência de manter a atividade, para proteger o incapaz e terceiros.
O juiz pode revogar a autorização se entender necessário, sempre após ouvir os pais, tutores ou representantes legais do menor ou interdito. Essa revogação visa ajustar a proteção conforme a evolução dos fatos.
Por fim, a autorização e sua eventual revogação devem respeitar o princípio da segurança jurídica: ocorrerão sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros, preservando negócios já perfeitos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em