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Questão FC482510

No Direito Empresarial, considera-se estabelecimento

Direito de Empresa

FCC · 2024

No Direito Empresarial, considera-se estabelecimento

  1. apenas o local físico onde se exerce a atividade empresarial.
  2. o complexo de bens agregado para exercício da empresa, nele compreendidos, entre os corpóreos, as mercadorias, e entre os incorpóreos, o ponto comercial.
  3. o complexo de bens corpóreos para o exercício da empresa, excluindo-se o ponto comercial, salvo se o imóvel pertencer ao mesmo empresário.
  4. a pessoa jurídica constituída de apenas um titular.
  5. o local eleito para domicílio da pessoa jurídica.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 1.142, caput, CC: considera‑se estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa. Isso significa que o estabelecimento não é apenas um ponto físico, mas uma reunião de elementos destinados à atividade empresarial.

Entre esses elementos há bens corpóreos — por exemplo, as mercadorias, máquinas e mobiliário — e bens incorpóreos, como o ponto comercial, a marca ou o nome empresarial. O ponto comercial relaciona‑se ao imóvel, mas constitui bem distinto, integrando o estabelecimento como ativo imaterial.

Juridicamente, o estabelecimento é uma universalidade de fato: a unidade decorre da destinação comum dos bens ao fim empresarial. Pode ser tratado como objeto unitário de negócios (cf. art. 1.143), sem impedir a alienação isolada de seus componentes.

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