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Questão FC482518

Quanto ao registro e ao nome empresarial:

Direito de Empresa

FCC · 2022

Quanto ao registro e ao nome empresarial:

  1. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação, nem o nome do alienante pode ser usado pelo adquirente do estabelecimento, em nenhuma hipótese ou circunstância.
  2. O ato sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, em nenhuma hipótese.
  3. Pode a sociedade limitada anotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
  4. O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
  5. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A inscrição do nome empresarial pode ser cancelada a pedido de qualquer interessado quando ocorram duas hipóteses: cessar o exercício da atividade a que o nome se vinculava, ou ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

Isso significa que, tão logo a empresa deixe de exercer a atividade para a qual escolheu o nome, ou conclua formalmente sua liquidação, qualquer pessoa com interesse legítimo pode requerer ao registro a exclusão daquele nome do cadastro público.

O efeito prático é evitar a manutenção de registros desatualizados que possam induzir terceiros em erro, garantindo a publicidade e a segurança jurídica quanto à existência e à utilização do nome empresarial. (art. 1.168, CC)

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