Questão FC482539
Carlos e Maria são casados em regime de comunhão universal de bens e desejam abrir uma loja para venda de roupas. Eles gostariam que a empresa tivesse natureza jurídica de sociedad
Da Sociedade
FCC · 2025
Carlos e Maria são casados em regime de comunhão universal de bens e desejam abrir uma loja para venda de roupas. Eles gostariam que a empresa tivesse natureza jurídica de sociedade limitada, mas possuem dúvidas acerca da quantidade de sócios necessários, da possibilidade de pessoas casadas figurarem no contrato social e sobre a responsabilidade do sócio em relação a eventuais dívidas civis da pessoa jurídica. Diante dessa situação hipotética, eles devem ser corretamente orientados que:
- podem contratar sociedade limitada entre si, já que não são casados sob regime de separação legal de bens, ocasião em que a responsabilidade deles é solidária à da pessoa jurídica.
- é permitida a criação de sociedade limitada constituída por somente um sócio e, como regra, a responsabilidade deste por dívidas civis é solidária à da pessoa jurídica.
- é permitida a criação de sociedade limitada constituída por somente um sócio e, como regra, sua responsabilidade por dívidas civis está restrita ao valor de sua quota, se o capital social estiver integralizado.
- pessoas casadas podem contratar sociedade limitada entre si, independentemente do regime de bens, ocasião em que, como regra, a responsabilidade dos sócios por dívidas civis fica restrita ao valor da quota de cada um, desde que o capital social esteja integralizado.
- não poderão contratar sociedade entre si, sendo necessário que um terceiro seja sócio com um deles, já que a constituição de uma sociedade limitada pressupõe a existência mínima de dois sócios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a sociedade limitada pode ser constituída por apenas um sócio. A lei admite a formação da sociedade unipessoal limitada, preservando a estrutura contratual e a personalidade jurídica mesmo sem pluralidade de sócios.
Quanto à responsabilidade, a regra é a responsabilidade limitada: o sócio responde pelas obrigações da pessoa jurídica até o valor de sua quota, desde que o capital social esteja integralizado. Ou seja, se o aporte prometido foi efetivamente realizado, o patrimônio pessoal do sócio não é atingido pelas dívidas sociais.
Se o capital não estiver integralizado, contudo, haverá obrigação de integralização e os sócios respondem solidariamente para completar o valor devido, de modo a assegurar a responsabilização prevista no contrato social.
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