Questão FC482542
Luan deseja abrir uma empresa na área de soldagem e procurou a Defensoria Pública para orientações acerca de sua responsabilidade no tocante a eventuais dívidas cíveis da pessoa ju
Da Sociedade
FCC · 2022
Luan deseja abrir uma empresa na área de soldagem e procurou a Defensoria Pública para orientações acerca de sua responsabilidade no tocante a eventuais dívidas cíveis da pessoa jurídica. Ele afirmou que não possui outro interessado em ser sócio. Nessa situação hipotética, Luan deverá ser orientado no sentido de que
- é possível a criação de sociedade limitada constituída por apenas uma pessoa, ocasião em que, via de regra, sua responsabilidade estará restrita ao valor de sua quota, desde que o capital social esteja integralizado.
- será necessário, ao menos, mais um sócio para a abertura de sociedade limitada, ocasião em que, via de regra, sua responsabilidade estará restrita ao valor de sua quota, desde que o capital social esteja integralizado.
- ele não poderá constituir qualquer tipo de pessoa jurídica unipessoal, pois o Código Civil extinguiu as empresas individuais de responsabilidade limitada.
- é possível a criação de sociedade limitada constituída por apenas uma pessoa, ocasião em que, via de regra, sua responsabilidade será solidária à da pessoa jurídica.
- será necessário, ao menos, mais um sócio para a abertura de sociedade limitada, ocasião em que, via de regra, sua responsabilidade será solidária à da pessoa jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
É possível a constituição de uma sociedade limitada por uma única pessoa (forma unipessoal), hipótese em que a regra geral é a responsabilidade restrita do sócio ao valor de sua quota.
Essa limitação depende, porém, da integralização do capital social: enquanto houver parcelas do capital não integralizadas, sócio e sociedade podem responder pela obrigação relativa à integralização, já que todos respondem solidariamente por esse pagamento.
Em suma: Luan pode abrir uma limitada unipessoal; seus riscos patrimoniais pessoais normalmente ficam limitados à quota subscrita, desde que o capital esteja devidamente integralizado, nos termos do Art. 1.052 do Código Civil.
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