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Questão FC482557

Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete

Da Sociedade

FCC · 2019

Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete

  1. à própria companhia, podendo sua propositura ser deliberada em assembleia geral ordinária, mesmo que a matéria não esteja prevista na ordem do dia.
  2. a qualquer acionista, independentemente da sua participação no capital social, caso assembleia geral não aprove sua propositura pela companhia.
  3. aos acionistas, desde que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, se ela não for proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia geral que a houver aprovado.
  4. exclusivamente à própria companhia, só podendo ser deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.
  5. à própria companhia e aos acionistas, de forma concorrente, mediante prévia autorização do Conselho Fiscal, se houver.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos ao patrimônio compete à própria companhia, isto é, é a sociedade quem deve promover a demanda, mediante prévia deliberação da assembleia-geral (fundamento no art. 159 da Lei 6.404/76).

Importante: a deliberação pode ocorrer em assembleia-geral ordinária, mesmo que a matéria não conste da ordem do dia, permitindo que a companhia decida pela propositura da ação nesse foro.

A responsabilização pessoal do administrador decorre quando ele age com culpa ou dolo, ou viola a lei ou o estatuto, conforme disposto no art. 158 da mesma lei; nesses casos a companhia tem legitimidade para buscar a reparação dos danos.

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