Questão FC482557
Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete
Da Sociedade
FCC · 2019
Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete
- à própria companhia, podendo sua propositura ser deliberada em assembleia geral ordinária, mesmo que a matéria não esteja prevista na ordem do dia.
- a qualquer acionista, independentemente da sua participação no capital social, caso assembleia geral não aprove sua propositura pela companhia.
- aos acionistas, desde que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, se ela não for proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia geral que a houver aprovado.
- exclusivamente à própria companhia, só podendo ser deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.
- à própria companhia e aos acionistas, de forma concorrente, mediante prévia autorização do Conselho Fiscal, se houver.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos ao patrimônio compete à própria companhia, isto é, é a sociedade quem deve promover a demanda, mediante prévia deliberação da assembleia-geral (fundamento no art. 159 da Lei 6.404/76).
Importante: a deliberação pode ocorrer em assembleia-geral ordinária, mesmo que a matéria não conste da ordem do dia, permitindo que a companhia decida pela propositura da ação nesse foro.
A responsabilização pessoal do administrador decorre quando ele age com culpa ou dolo, ou viola a lei ou o estatuto, conforme disposto no art. 158 da mesma lei; nesses casos a companhia tem legitimidade para buscar a reparação dos danos.
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