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Questão FC482568

De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no

Títulos de Crédito

FCC · 2021

De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no

  1. verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, admitido o aval parcial somente se houver menção expressa à parcela do crédito avalizada.
  2. verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, sendo vedado o aval parcial.
  3. anverso do título, sendo vedado o aval parcial.
  4. anverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no verso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
  5. verso do título, necessariamente, não se admitindo aval no anverso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que o aval prestado no anverso do título é válido mediante a simples assinatura do avalista e que é vedado o aval parcial.

Na prática, isso significa que, quando o aval estiver colocado no anverso, não é exigida qualquer formulação adicional: a simples assinatura do avalista torna-o eficaz para garantir o pagamento.

Além disso, o instituto do aval visa garantir a obrigação principal do título que contenha soma determinada; por isso o direito positivo proíbe que o aval cubra apenas parte do crédito — o aval parcial é inválido.

Em suma: assinatura no anverso basta para validade do aval, e não se admite fracionamento da garantia prestada pelo avalista (arts. 898, §1º e 897, p. único, CC).

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