Questão FC482572
Em relação ao protesto de títulos, considere as afirmações seguintes: I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão
Títulos de Crédito
FCC · 2018
Em relação ao protesto de títulos, considere as afirmações seguintes:
I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, devendo porém o tabelião de protesto analisar a ocorrência de prescrição ou caducidade, já que nesses casos terá perecido o direito do apresentante.
II. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, desde que emitidos no Brasil, defeso o protesto de títulos emitidos em outros países, que poderão ser apenas enviados ao devedor como notificação para pagamento.
III. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida; na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
IV. A intimação ao devedor do título apresentado a protesto será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
V. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III, IV e V.
- I, II e IV.
- I, II, III e IV.
- II, III e V.
- I, II, IV e V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os itens III, IV e V estão corretos porque refletem regras da Lei nº 9.492/97 sobre protesto de títulos.
Quanto ao item III: o protesto deve ser registrado no prazo de três dias úteis contados da protocolização. Na contagem, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento, conforme previsão legal que organiza a tempestividade do registro.
Sobre o item IV: a intimação por edital é admitida quando a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência do Tabelionato ou quando ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido.
Por fim, o item V estabelece que, se o protesto for sustado judicialmente, o título só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial, preservando a eficácia da decisão do juízo.
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