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Questão FC482574

Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-

Títulos de Crédito

FCC · 2018

Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador- Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.


Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois

  1. o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.
  2. o protesto deveria ser realizado no local do fato gerador do tributo.
  3. a constituição do devedor em mora é satisfeita pela emissão da CDA, sendo qualquer protesto subsequente abusivo.
  4. o único meio apto para o recebimento de créditos públicos inadimplidos é a execução fiscal em juízo.
  5. o pagamento prévio de emolumentos, taxas e outras despesas tornaria antieconômica a via eleita.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O protesto da Certidão da Dívida Ativa deve ser apresentado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor.

Essa exigência consta do Provimento n.º 0297/2016‑CGJ do Amapá e harmoniza‑se com a previsão de que as CDAs são títulos passíveis de protesto (art. 1º, p. único, da Lei n.º 9.492/1997), entendimento este confirmado pelo STF na ADI 5135/DF.

O fundamento prático e jurídico é evitar ônus desproporcional ao contribuinte e concentrar o ato no local de seu domicílio, garantindo publicidade, facilidade de ciência e maior efetividade da cobrança, mesmo quando o fato gerador ocorreu em outro lugar.

Portanto, ordenar protestos na capital, em regra, contraria a norma local que fixa o domicílio do devedor como competente.

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