Questão FC482578
Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidame
Títulos de Crédito
FCC · 2021
Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:
- não se mostra cabível, diante da falta de aceite expresso no título.
- somente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.
- é viável, pois o comprovante de recebimento da mercadoria por preposto torna o título exequível.
- não é possível, uma vez que o princípio da cartularidade exige que a assinatura de recebimento seja emitida no próprio título.
- é inviável nesta hipótese, pois somente o sacado poderia dar o aceite e receber a mercadoria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A duplicata emitida sem o aceite expresso só se torna executável extrajudicialmente se houver protesto, desde que também esteja comprovada a entrega da mercadoria e não haja recusa formal do sacado.
Essa exigência decorre da regra legal que trata da duplicata não aceita: o protesto é condição para a cobrança pelo rito dos títulos executivos extrajudiciais, pois atesta a mora e formaliza a apresentação do título ao devedor.
O comprovante de entrega (no caso, canhoto assinado pelo preposto) integra as provas necessárias para caracterizar o aceite presumido; sem o protesto, porém, não se obtém a imediata execução baseada na duplicata.
Em suma: na hipótese descrita, a execução será viável somente se o credor promover o protesto do título, complementando-o com a prova da entrega e da ausência de recusa.
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