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Questão FC482581

Em relação à duplicata,

Títulos de Crédito

FCC · 2018

Em relação à duplicata,

  1. o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
  2. no pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
  3. ainda que o portador não tire o protesto da duplicata, regularmente e em trinta dias, contados da data de seu vencimento, não perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
  4. a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento em nenhuma hipótese.
  5. o comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la, mas não antes da data do vencimento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a duplicata admite, no momento do pagamento, a compensação de créditos legítimos do devedor que reduzam o valor devido. Esse entendimento decorre do Art. 10 da Lei nº 5.474/68, que autoriza tais deduções.

Exemplos típicos: devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos na fatura, pagamentos por conta e outros motivos semelhantes. Essas rubricas, comprovadas, podem ser abatidas do montante exigível na duplicata.

Importante: as deduções só se operam quando existirem fundamentos e forem devidamente autorizadas ou comprovadas, evitando litígios. Na prática, o pagador deve documentar e, se necessário, negociar a autorização para evitar impugnação pelo credor.

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