Questão FC482581
Em relação à duplicata,
Títulos de Crédito
FCC · 2018
Em relação à duplicata,
- o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
- no pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
- ainda que o portador não tire o protesto da duplicata, regularmente e em trinta dias, contados da data de seu vencimento, não perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
- a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento em nenhuma hipótese.
- o comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la, mas não antes da data do vencimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a duplicata admite, no momento do pagamento, a compensação de créditos legítimos do devedor que reduzam o valor devido. Esse entendimento decorre do Art. 10 da Lei nº 5.474/68, que autoriza tais deduções.
Exemplos típicos: devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos na fatura, pagamentos por conta e outros motivos semelhantes. Essas rubricas, comprovadas, podem ser abatidas do montante exigível na duplicata.
Importante: as deduções só se operam quando existirem fundamentos e forem devidamente autorizadas ou comprovadas, evitando litígios. Na prática, o pagador deve documentar e, se necessário, negociar a autorização para evitar impugnação pelo credor.
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