Questão FC482582
A cédula de crédito bancário
Títulos de Crédito
FCC · 2022
A cédula de crédito bancário
- não admite endosso.
- é título de crédito emitido exclusivamente por pessoa jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
- depende de registro para que tenha validade e eficácia entre as partes.
- não é título executivo, por lhe faltar liquidez.
- é título executivo extrajudicial cuja liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, ainda que o débito decorra de contrato de abertura de crédito em conta corrente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Cédula de Crédito Bancário é um título executivo extrajudicial que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível. Essa liquidez pode decorrer tanto da própria quantia indicada na cédula quanto do saldo demonstrado por cálculo ou por extratos.
O destaque prático é que a liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor — normalmente por planilha de atualização ou pelo extrato da conta corrente — sem necessidade de decisão judicial prévia para tornar o crédito exigível.
Fundamenta-se no art. 28 da Lei nº 10.931/2004, o que confere à cédula aptidão para a execução imediata com base na soma indicada ou no saldo demonstrado, simplificando a cobrança de dívidas originadas em operações de crédito, inclusive em conta corrente.
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