Questão FC482589
Considere que empresa devedora de ICMS, com execução fiscal em curso, tenha ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial. Referido débito tributário
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FCC · 2022
Considere que empresa devedora de ICMS, com execução fiscal em curso, tenha ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial. Referido débito tributário
- obstará o deferimento da recuperação judicial, salvo se previamente quitado ou garantido o juízo da execução fiscal.
- deve ser habilitado no plano de recuperação judicial, possuindo precedência em relação aos demais créditos, exceto em face dos trabalhistas.
- não influenciará o procedimento de recuperação judicial, ao qual não se submete, estando sujeito ao concurso de credores apenas caso o procedimento seja convolado em falência.
- confere ao Estado a possibilidade de votar em assembleia de credores, em condições de igualdade com os demais, porém com direito de vetar o plano de recuperação, caso não assegurada a satisfação do crédito tributário.
- seguirá sendo cobrado no âmbito da execução fiscal, não estando obstados atos constritivos para sua satisfação, eis que referido crédito não se sujeita à recuperação judicial ou falência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o débito de ICMS seguirá sendo cobrado na execução fiscal, pois o crédito tributário não se submete ao regime de recuperação judicial ou de falência.
Na prática, nada impede a prática de atos constritivos pelo juízo da execução fiscal; entretanto, conforme orientação do STJ e pela Lei 14.122/2020, cabe ao juízo da recuperação o controle sobre essas medidas, podendo mantê‑las, substituí‑las ou torná‑las sem efeito quando necessário.
Assim, não há suspensão automática da execução fiscal com o pedido de recuperação: exige‑se comunicação e apreciação pelo juízo da recuperação, em observância ao princípio da preservação da empresa.
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