Questão FC482592
Carlos José, produtor rural, está inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) como empresário. Para requerer a recuperação judicial deverá comprovar o exer
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FCC · 2021
Carlos José, produtor rural, está inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) como empresário. Para requerer a recuperação judicial deverá comprovar o exercício de sua atividade há mais de
- dois anos a partir do registro.
- um ano a partir do registro.
- um ano, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
- dois anos, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
- três anos a partir do registro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Carlos José deve demonstrar, no momento do pedido de recuperação judicial, o exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, nos termos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005.
Como o registro do produtor rural na Junta Comercial é facultativo, sua inscrição tem efeito constitutivo retroativo (ex tunc), de modo que o período anterior à formalização do registro pode ser computado para atingir o requisito temporal.
O entendimento consolidado pelo STJ admite, portanto, que o produtor rural some ao tempo exigido os anos de atividade anteriores ao registro, desde que comprove a exploração regular da atividade e a existência da inscrição antes do pedido.
Para comprovação admitem-se documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a DIRPF, balanço ou a Escrituração Contábil Fiscal (quando aplicável).
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