Questão FC482603
Considere os enunciados seguintes, relativamente aos efeitos da falência quanto à pessoa do falido, bem como à habilitação, verificação e classificação dos créditos falimentares. I
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FCC · 2018
Considere os enunciados seguintes, relativamente aos efeitos da falência quanto à pessoa do falido, bem como à habilitação, verificação e classificação dos créditos falimentares.
I. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia em que a obrigação foi contraída.
II. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando provisória ou definitivamente incluídos no quadro geral dos credores, suspendendo-se as habilitações que estejam em curso.
III. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
IV. As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
V. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, II, IV e V.
- II, III e V.
- III, IV e V.
- I, IV e V.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C agrupa três dispositivos fundamentais da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Art. 81 — A declaração de falência da sociedade recai também sobre os sócios ilimitados: a mesma sentença produz efeitos em relação a eles, que devem ser citados para, se quiserem, apresentar contestação. Isso assegura o contraditório antes de atingir a esfera pessoal desses sócios.
Art. 81, §2º — As sociedades falidas são representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, que passam a ter os mesmos direitos e a responder, sob as mesmas penas, pelas obrigações do falido, garantindo continuidade processual e responsabilidade pela gestão.
Art. 82 — A apuração da responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores será feita no juízo da falência, independentemente da realização do ativo ou da demonstração de insuficiência; observar‑se‑á o procedimento ordinário do CPC. (Prescrição da ação: 2 anos após o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.)
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