Questão FC482605
Por conta do comprometimento da sua situação econômica, o Banco XPTO, instituição financeira que operava regularmente há mais de dez anos, teve decretada sua liquidação extrajudici
Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira
FCC · 2019
Por conta do comprometimento da sua situação econômica, o Banco XPTO, instituição financeira que operava regularmente há mais de dez anos, teve decretada sua liquidação extrajudicial. Nesse caso, de acordo com a Lei no 6.024/1974,
- em caso de dolo ou culpa grave, os administradores do banco responderão com seus bens, subsidiariamente à instituição financeira liquidanda, pelas obrigações por ela assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.
- a decretação da liquidação extrajudicial não produzirá, de imediato, o vencimento antecipado das obrigações do banco; porém, em caso de falência, o valor das dívidas da instituição financeira será apurado retroativamente à data do decreto de liquidação.
- a liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Presidente da República, que poderá cometer a indicação a um dos seus Ministros; não havendo nomeação do liquidante no prazo de trinta dias contado da data do decreto de liquidação, a nomeação deverá ser feita pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
- o liquidante do banco somente poderá requerer a falência deste quando houver fundados indícios de crimes falimentares, mediante prévia consulta ao Banco Central do Brasil.
- os administradores do banco ficarão com todos os seus bens indisponíveis, ressalvadas as exceções legais, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei n.º 6.024/1974, art. 36, determina que os administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo aliená‑los ou onerá‑los até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. Tal indisponibilidade nasce do próprio ato que decreta a liquidação extrajudicial.
O alcance atinge quem exerceu funções nos doze meses anteriores ao decreto, podendo, por proposta do Banco Central e decisão do Conselho Monetário Nacional, estender‑se a gerentes, conselheiros fiscais e terceiros que tenham adquirido bens de forma simulada.
Há exceções legais: não se incluem bens inalienáveis ou impenhoráveis previstos em lei, nem bens objeto de contratos regularmente registrados antes da decretação. A medida visa preservar patrimônio para apuração de responsabilidades e eventual ressarcimento da massa credora.
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