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Questão FC482613

Célia, cooperada de cooperativa de trabalhadores em reciclagem, procura a Defensoria Pública, relatando que teria sido impedida de ingressar nas dependências da cooperativa e de ex

Cooperativismo

FCC · 2023

Célia, cooperada de cooperativa de trabalhadores em reciclagem, procura a Defensoria Pública, relatando que teria sido impedida de ingressar nas dependências da cooperativa e de exercer suas funções. A proibição foi transmitida à Célia por ordem escrita, emitida pelo Presidente da Cooperativa, comunicando o encerramento do vínculo de Célia com a cooperativa por ela ter supostamente infringido estatuto da sociedade, justificando que a cooperada, a despeito de não integrar os órgãos de administração ou fiscalização da sociedade, vinha insistindo em ter acesso à prestação de contas, semeando dúvidas sobre a movimentação contábil da sociedade cooperativa, prejudicando, assim, a imagem dos dirigentes junto aos demais cooperados. Nos termos da legislação de regência, considerando os recursos administrativos possíveis e seus efeitos, trata-se da hipótese de

  1. destituição, cabendo recurso sem efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
  2. demissão, cabendo recurso sem efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
  3. exclusão, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
  4. eliminação, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
  5. desligamento, não cabendo recurso no âmbito administrativo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Trata-se de eliminação do quadro social, prevista no art. 33 da Lei nº 5.764/71, aplicada quando há alegada infração estatutária ou legal. A eliminação deve constar em termo, com a indicação dos motivos, e ser lançada no Livro de Matrícula.

A diretoria tem o prazo de 30 dias para comunicar o interessado (art. 34). Nesse prazo/ato formal inicia-se a possibilidade de impugnação administrativa.

Da eliminação, nos termos legais, cabe recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral. O efeito suspensivo suspende a eficácia do ato eliminatório até o exame pela Assembleia, preservando provisoriamente o vínculo e o exercício das atividades da cooperada até decisão colegiada.

Portanto, a medida tomada pelo presidente é passível de recurso administrativo que retarda seus efeitos até deliberação da Assembleia.

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