Questão FC482614
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
FCC · 2018
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:
- não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
- em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula
- a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
- o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
- é inadmissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da Súmula 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva é quinquenal.
Isso significa que, quando o cheque já não ostenta eficácia de título executivo extrajudicial (por exemplo, quando está prescrito ou perdeu a força executiva por outra razão), o portador dispõe de 5 anos para ingressar com a ação monitória visando a cobrança.
A contagem do prazo inicia-se a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A ação monitória, fundada na prova escrita representada pelo cheque, objetiva obter um título executivo judicial caso comprovado o crédito.
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