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Questão FC482614

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

FCC · 2018

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:

  1. não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
  2. em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula
  3. a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
  4. o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
  5. é inadmissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nos termos da Súmula 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva é quinquenal.

Isso significa que, quando o cheque já não ostenta eficácia de título executivo extrajudicial (por exemplo, quando está prescrito ou perdeu a força executiva por outra razão), o portador dispõe de 5 anos para ingressar com a ação monitória visando a cobrança.

A contagem do prazo inicia-se a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A ação monitória, fundada na prova escrita representada pelo cheque, objetiva obter um título executivo judicial caso comprovado o crédito.

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