Questão FC489812
De acordo com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, o reingresso no serviço público do fun
Legislação Administrativa do Estado de SC
FEPESE · 2012
De acordo com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade chama-se:
- Reversão.
- Exoneração.
- Readmissão.
- Reintegração.
- Aproveitamento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Aproveitamento é o termo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina para designar o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade (art. 177).
Na prática, trata‑se do retorno ao exercício do vínculo funcional por servidor que se encontrava em disponibilidade, ou seja, mantendo o vínculo com a Administração sem o exercício efetivo do cargo.
O aproveitamento representa a reintegração desse servidor ao quadro ativo quando há necessidade de lotação ou provimento de cargo compatível, assegurando que ele retome suas atribuições e efeitos funcionais relativos ao período anterior.
Portanto, sempre que houver o reingresso do funcionário em disponibilidade, o termo correto é aproveitamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em