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Questão FC489812

De acordo com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, o reingresso no serviço público do fun

Legislação Administrativa do Estado de SC

FEPESE · 2012

De acordo com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade chama-se:

  1. Reversão.
  2. Exoneração.
  3. Readmissão.
  4. Reintegração.
  5. Aproveitamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Aproveitamento é o termo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina para designar o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade (art. 177).

Na prática, trata‑se do retorno ao exercício do vínculo funcional por servidor que se encontrava em disponibilidade, ou seja, mantendo o vínculo com a Administração sem o exercício efetivo do cargo.

O aproveitamento representa a reintegração desse servidor ao quadro ativo quando há necessidade de lotação ou provimento de cargo compatível, assegurando que ele retome suas atribuições e efeitos funcionais relativos ao período anterior.

Portanto, sempre que houver o reingresso do funcionário em disponibilidade, o termo correto é aproveitamento.

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