Questão FC489822
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois dias consecutivos de t
Legislação Administrativa do Estado de SC
FGV · 2024
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois dias consecutivos de trabalho para promover a sua mudança para imóvel diverso.
Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina em relação às consequências dessas faltas, Maria concluiu corretamente que:
- não pode justificar a falta para qualquer efeito;
- deve apenas justificar a falta, colocando-se à disposição para compensar as horas de trabalho em outros dias;
- tem o direito subjetivo a até dez abonos anuais, em razão de faltas para tratar de assuntos de interesse particular;
- somente pode justificar a falta caso tenha comunicado previamente o seu superior hierárquico da ausência;
- pode ter a falta abonada, o que não configura direito subjetivo, mas faculdade do seu superior hierárquico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A situação de Maria envolve falta por motivo de caráter estritamente pessoal: mudança em razão de aumento de aluguel. Pela Lei Estadual nº 6.745/1985, essas ausências são tratadas como motivo particular e, portanto, não serão justificadas para qualquer efeito (art. 27).
Isso significa que os dois dias consecutivos de ausência não geram abono, não são considerados justificáveis para fins de pagamento ou anotação funcional e poderão ser computados como falta para efeitos administrativos.
O próprio dispositivo legal prevê regras sobre a contagem quando houver sábados, domingos ou feriados intercalados. As faltas justificáveis, como as por doença ou força maior, seguem tratamento diverso conforme o art. 26.
Conclusão: Maria corretamente concluiu que não poderia justificar as faltas para qualquer efeito.
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