Questão FC489837
Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço
Legislação Administrativa do Estado de SC
FEPESE · 2013
Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar, como regra geral:
- 90 horas semestrais.
- 120 horas semestrais.
- 180 horas semestrais.
- 240 horas semestrais.
- 360 horas semestrais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
120 horas semestrais é o limite legal para o serviço extraordinário prestado pelos servidores estaduais, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de SC.
Art. 23, § 1º, Lei Estadual nº 6.745/1985 autoriza a prestação de serviço extraordinário "que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais".
Isso significa que, embora as horas extras não tenham um teto semanal, existe um teto acumulado no semestre: o total de horas suplementares não pode exceder 120 horas no período semestral.
Há exceção expressa na lei para as atividades dos portuários, que não se submetem a esse limite.
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