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Questão FC489837

Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço

Legislação Administrativa do Estado de SC

FEPESE · 2013

Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar, como regra geral:

  1. 90 horas semestrais.
  2. 120 horas semestrais.
  3. 180 horas semestrais.
  4. 240 horas semestrais.
  5. 360 horas semestrais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

120 horas semestrais é o limite legal para o serviço extraordinário prestado pelos servidores estaduais, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de SC.


Art. 23, § 1º, Lei Estadual nº 6.745/1985 autoriza a prestação de serviço extraordinário "que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais".


Isso significa que, embora as horas extras não tenham um teto semanal, existe um teto acumulado no semestre: o total de horas suplementares não pode exceder 120 horas no período semestral.


Há exceção expressa na lei para as atividades dos portuários, que não se submetem a esse limite.

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