Questão FC489857
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no estado de Santa Catarina, foi promovido. Com isso, Maria, também ocupante de cargo de provimento efetivo e que almejava se
Legislação Administrativa do Estado de SC
FGV · 2024
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no estado de Santa Catarina, foi promovido. Com isso, Maria, também ocupante de cargo de provimento efetivo e que almejava ser promovida, veio a ser preterida. Cerca de dois meses depois, a Administração Pública constatou, de ofício, que João, embora não tenha praticado nenhum ato ilícito, foi indevidamente promovido, enquanto Maria deixou de ser promovida, embora preenchesse os requisitos exigidos. Por tal razão, foi desfeita a promoção de João e realizada a promoção de Maria.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.745/1985 e suas alterações), é correto afirmar que:
- João deve restituir o que a mais tenha recebido;
- João será posto em disponibilidade, até que vague um cargo que possa ocupar;
- Maria deve ser indenizada da diferença de remuneração a que tenha direito;
- João deve transferir a Maria, pelo sistema de compensação administrativa, os valores que recebeu indevidamente;
- João não deve restituir o que a mais tenha recebido, e Maria não fará jus a indenização pela função que não exerceu.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei Estadual nº 6.745/1985, Art. 51, parágrafo único, a servidora preterida na promoção deve ser indenizada da diferença de remuneração a que tenha direito. No caso apresentado, Maria teve sua promoção postergada por erro administrativo, razão pela qual faz jus à recomposição financeira.
A indenização corresponde à diferença entre a remuneração e vantagens do cargo a que Maria teria direito desde a data em que deveria ter sido promovida até a efetiva regularização. Esse mecanismo visa reparar o prejuízo patrimonial decorrente da não fruição da vantagem funcional.
Não é exigida demonstração de culpa para a concessão dessa indenização; basta a constatação de que a promoção lhe cabia e foi indevidamente postergada.
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