Questão FC489908
Filipa presenciou determinada infração disciplinar na repartição pública em que trabalha. Quando intimada a depor, denunciou falsamente uma outra colega, meramente com intuito de v
Legislação Administrativa do Estado de SC
Instituto Consulplan · 2022
Filipa presenciou determinada infração disciplinar na repartição pública em que trabalha. Quando intimada a depor, denunciou falsamente uma outra colega, meramente com intuito de vingança, em razão de antiga desavença. Após apurações, Filipa foi indiciada por “dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente”. Nos termos do Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, a infração é punível, em regra, com:
- Demissão simples.
- Repreensão verbal.
- Repreensão escrita.
- Exoneração qualificada.
- Suspensão de até trinta dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Suspensão de até trinta dias.
A conduta descrita consiste em dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente. Trata‑se de imputação falsa e dolosa destinada a prejudicar outra pessoa, típica de falta disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina.
O fundamento legal está no art. 137, III, nº 2, da Lei nº 6.745/85, que qualifica essa conduta como punível, em regra, com suspensão de até 30 dias. A sanção atende aos princípios da proteção da honra do servidor e da ordem administrativa, buscando desestimular denúncias maliciosas que desviem o regular andamento dos procedimentos.
Assim, a punição indicada na lei para essa infração é a suspensão de até 30 dias.
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