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Questão FC489923

Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercíc

Legislação Administrativa do Estado de SC

FEPESE · 2013

Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções”, caracteriza infração disciplinar punível com:

  1. Repreensão escrita.
  2. Demissão simples.
  3. Demissão qualificada.
  4. Suspensão até dez dias.
  5. Suspensão até 30 dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Suspensão até 30 dias é a penalidade prevista para quem, no exercício das funções, faltar à verdade com má fé, conforme dispõe o Art. 137 da Lei nº 6.745/1985 (inciso III, alínea 6).

Caracteriza-se por ação dolosa: mentir, omitir ou apresentar informação falsa intencionalmente, com o propósito de beneficiar-se, prejudicar outrem ou causar erro na administração pública.

A sanção de suspensão é aplicada por ser medida disciplinar de caráter corretivo e proporcional, afastando temporariamente o servidor para preservar a regularidade do serviço e a confiança pública.

Em processo administrativo, deve constar a apuração da má fé e garantias de defesa, sendo a duração da suspensão fixada até o limite de 30 dias conforme a gravidade do fato.

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