Questão FC489923
Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercíc
Legislação Administrativa do Estado de SC
FEPESE · 2013
Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções”, caracteriza infração disciplinar punível com:
- Repreensão escrita.
- Demissão simples.
- Demissão qualificada.
- Suspensão até dez dias.
- Suspensão até 30 dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Suspensão até 30 dias é a penalidade prevista para quem, no exercício das funções, faltar à verdade com má fé, conforme dispõe o Art. 137 da Lei nº 6.745/1985 (inciso III, alínea 6).
Caracteriza-se por ação dolosa: mentir, omitir ou apresentar informação falsa intencionalmente, com o propósito de beneficiar-se, prejudicar outrem ou causar erro na administração pública.
A sanção de suspensão é aplicada por ser medida disciplinar de caráter corretivo e proporcional, afastando temporariamente o servidor para preservar a regularidade do serviço e a confiança pública.
Em processo administrativo, deve constar a apuração da má fé e garantias de defesa, sendo a duração da suspensão fixada até o limite de 30 dias conforme a gravidade do fato.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em